Como Funciona o Cálculo da Rescisão
Quando um contrato de trabalho CLT termina, o trabalhador tem direito a diferentes verbas dependendo de quem tomou a iniciativa. Esta calculadora cobre os dois casos mais comuns: demissão sem justa causa (o empregador dispensa o funcionário) e pedido de demissão (o funcionário pede para sair).
As Verbas Rescisórias
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da rescisão, calculados como salário ÷ 30 × dias.
- Aviso prévio: na demissão sem justa causa, o empregador paga 30 dias + 3 dias por ano completo de casa, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011).
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 do salário por mês completo do período aquisitivo atual (incluindo a projeção do aviso prévio, quando indenizado), acrescido do terço constitucional.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês completo do ano corrente (também projetado pelo aviso prévio).
- Multa de 40% do FGTS: apenas na demissão sem justa causa, incide sobre todo o saldo já depositado na conta do FGTS ao longo do contrato.
Exemplo Prático
Um funcionário com salário de R$ 3.000, admitido há 3 anos e demitido sem justa causa, com R$ 12.000 de saldo no FGTS: aviso prévio de 39 dias (30 + 3×3), saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês, férias e 13º proporcionais ao período já projetado pelo aviso, mais a multa de R$ 4.800 (40% de R$ 12.000) — o total facilmente ultrapassa um salário e meio.
Pedido de Demissão é Diferente
Quem pede demissão mantém o direito a saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional, mas perde o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS e o direito de sacar o saldo do FGTS (que permanece bloqueado na conta). Se o funcionário não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar esse valor da rescisão.
O Que é Tributado
Saldo de salário e 13º salário sofrem desconto de INSS e IRRF normalmente. Já as férias (mesmo com o terço), o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS têm natureza indenizatória e são isentos desses descontos.
Estimativa simplificada baseada na Lei 12.506/2011 e nas regras gerais da CLT. Não substitui o cálculo oficial do departamento pessoal, que deve considerar descontos, adiantamentos e acordos coletivos específicos.